Decisão judicial destaca inconstitucionalidade na alienação de ativos
Em 15 de maio de 2025, a 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte deferiu liminar suspendendo os efeitos do edital nº 500-W20723, que previa a venda de quatro usinas hidrelétricas da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). A decisão atende a uma ação popular movida pelos dirigentes sindicais da Federação dos Urbanitários de Minas Gerais, Everson de Alcântara Tardeli e Eduardo Armond Cortes de Araújo, que alegaram a inconstitucionalidade do processo por ausência de referendo popular, conforme exige a Constituição Estadual.
Contexto da Decisão – Os autores da ação argumentaram que a venda das usinas Marmelos (Juiz de Fora), Martins (Uberlândia), Sinceridade (Manhuaçu) e PCH Machado Mineiro (Águas Vermelhas) configura desestatização, sendo, portanto, necessária a aprovação por meio de referendo popular, conforme o artigo 14, §17, da Constituição do Estado de Minas Gerais.
A Cemig, por sua vez, sustentou que se tratava apenas da transferência onerosa do direito de exploração dos serviços de geração de energia elétrica, não caracterizando alienação de subsidiárias. A empresa também alegou que as usinas representam apenas 0,32% de seu portfólio de geração e que geram prejuízos anuais, justificando a venda como medida de eficiência operacional.
Fundamentação Jurídica – O juiz Ricardo Sávio de Oliveira considerou que, mesmo sendo ativos de pequeno porte, as usinas fazem parte do conglomerado da Cemig, uma empresa pública de economia mista controlada pelo Estado. Portanto, sua alienação sem referendo popular fere a Constituição Estadual. O magistrado destacou que permitir a venda de ativos de forma fragmentada poderia levar à desestatização indireta da companhia, sem a devida consulta à população.
Além disso, o juiz ressaltou que a alegação de prejuízo financeiro não justifica a inobservância dos preceitos constitucionais. A decisão enfatiza que a administração de bens públicos deve respeitar os princípios da legalidade e da supremacia do interesse público.
Implicações e Próximos Passos – Com a liminar, todos os efeitos do edital nº 500-W20723 e do contrato dele derivado estão suspensos, devendo os bens envolvidos ser mantidos ou retornados sob posse e administração da Cemig.
A decisão também determina a intimação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a citação das partes rés (Governador de Minas Gerais e Cemig) para apresentação de resposta no prazo legal.
A Cemig ainda não se pronunciou oficialmente sobre a decisão, mas é esperado que a empresa recorra da liminar.
A decisão judicial reforça a necessidade de observância dos preceitos constitucionais.
Fonte: Federação dos Urbanitários-MG
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